STF tem maioria para omissão do Congresso em taxar grandes fortunas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira (6), para reconhecer omissão do Congresso Nacional em regulamentar imposto sobre grandes fortunas. O placar de votação está em 8 a 1 a favor da declaração de omissão na taxação.


A ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) foi ajuizada no Supremo pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que defendeu que o imposto é essencial para reduzir as desigualdades e promover a justiça social.

O caso foi relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio, que votou para reconhecer a omissão do parlamento brasileiro. Como o relator já apresentou voto, o ministro André Mendonça (que sucedeu à vaga do ministro aposentado) não vota no julgamento.

O ministro Flávio Dino, ao apresentar seu voto, frisou que a questão é constitucional e o texto detalha que “os impostos devem ser graduados de acordo com a capacidade contributiva”.

O ministro pontuou que a aplicação da norma deve ser “sempre que possível” de modo fático. Dino exemplificou que os impostos sobre consumo têm impactos diferentes para diferentes classes sociais do país. Para o magistrado, a situação é clara de inconstitucionalidade por omissão e propôs o prazo para o Congresso legislar no prazo de 24 meses.

No entanto, o voto do relator e outros seis ministros, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, seguiu o entendimento que não deve ser fixado o prazo ao parlamento. Mesmo assim, os ministros concordaram com as ponderações justificadas por Dino.


Também em voto, Moraes – que preside a sessão desta quinta – citou que a União estabeleceu vários impostos e somente uma das previsões constitucionais foi ignorada. O ministro ponderou que a complexidade desse imposto foi prevista pelo legislador constituinte para dizer que isso deveria ser normatizado por lei complementar.

Apenas o ministro Luiz Fux discordou dos argumentos. Para ele, o caso deve ser tratado pelo Congresso e preferiu adotar a “autocontenção judicial”.

Com isso, para ser concluído, o julgamento precisa dos votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin – ausentes justificadamente da sessão.

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