Por unanimidade, STF aceita denúncia e ex-assessor de Moraes vira réu

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (13), Tagliaferro passa a responder a uma ação penal por quatro crimes: violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação sobre organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será oficialmente concluído na sexta-feira (14). A ministra Cármen Lúcia, última a votar, acompanhou integralmente o relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando unanimidade na aceitação da denúncia.

Segundo a PGR, Tagliaferro foi responsável pelo vazamento de mensagens internas trocadas entre servidores do gabinete de Moraes, ato que teria impulsionado ataques coordenados contra as instituições. Para o relator, as provas reunidas são suficientes para abrir a ação penal e indicam que o ex-assessor ajudou a fomentar uma “campanha de deslegitimação das instituições”. Moraes destacou ainda que o acusado chegou a organizar uma arrecadação financeira para impulsionar a divulgação de informações sigilosas.

Atualmente, Eduardo Tagliaferro está na Itália, onde enfrenta um processo de extradição solicitado pelo Brasil. A Justiça italiana marcou audiência para 17 de dezembro, etapa decisiva para definir se o ex-assessor será enviado de volta ao país para responder às acusações.

Durante a análise, a defesa de Tagliaferro alegou nulidade das provas, impedimento do relator e ineptidão da denúncia — argumentando que o documento não especificaria qual organização criminosa teria sido integrada por ele. Todos os pedidos foram rejeitados por Alexandre de Moraes, que considerou a denúncia válida e acompanhada de elementos suficientes para instauração da ação penal.


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