O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1°), um novo conjunto de regras que modifica o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, decisão que será aplicada assim que a resolução for publicada no Diário Oficial da União.
O governo diz que a medida visa reduzir o custo e a burocracia para quem tenta obter a habilitação. Dados do Ministério dos Transportes mostram que o valor do processo ainda é a maior barreira para um terço dos brasileiros, e que mais de 20 milhões de pessoas dirigem sem carteira no país.
As aulas teóricas deixarão de ter carga horária mínima e poderão ser feitas presencialmente ou pela internet. O conteúdo continuará obrigatório, mas a forma de apresentação ficará a cargo da entidade escolhida pelo candidato, que pode recorrer a autoescolas, entidades especializadas de ensino à distância (EaD), escolas públicas de trânsito e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
As aulas práticas também passam por mudanças importantes. A figura do instrutor autônomo é oficialmente incorporada ao sistema, permitindo que o aluno escolha profissionais autorizados fora das autoescolas. A carga mínima, antes de 20 horas, cai para duas. Outra novidade é a possibilidade de treinar — e até realizar o exame — com o próprio veículo.
O Ministério dos Transportes vai oferecer formação gratuita para novos instrutores, que precisarão ter mais de 21 anos, ensino médio completo, no mínimo dois anos de habilitação na categoria em que pretendem atuar e ausência de infrações gravíssimas no último ano. A autorização será controlada diretamente pelos Detrans e identificada pelo aplicativo da CNH.
As provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias, no entanto uma mudança significativa será o fim do prazo de validade do processo de habilitação. Antes, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas. Agora, o processo só será encerrado nas situações específicas previstas pela nova resolução.
Para as categorias profissionais C, D e E, o texto flexibiliza a formação e permite que mais entidades ofereçam o serviço, mantendo o exame toxicológico como exigência obrigatória.