O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou, nesta quinta-feira (4), o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele reconsidere sua decisão de alterar a lei do impeachment, medida essa que restringiu à PGR (Procuradoria-Geral da República) o poder de pedir a destituição de magistrados da Corte. Para o decano, contudo, o pedido da AGU é “incabível”.
– Fica evidente que o ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração. Trata-se, na realidade, de expediente informal, destituído de previsão normativa e incapaz de gerar efeitos próprios dos recursos típicos, como a suspensão ou interrupção de prazos processuais, o impedimento da preclusão ou o dever jurídico de o magistrado reapreciar a decisão – declarou o magistrado.
Gilmar sustenta que “somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento”.
Ele ainda defendeu a mudança na lei do impeachment, afirmando que ela é revestida de “extrema urgência”.
– Conforme pontifiquei em tal ato decisório, a submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida. Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional – completou.
Ao pedir que reconsiderasse sua decisão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF se alinhou ao Senado em um momento crucial, no qual depende dos votos dos congressistas em sabatina que o conduzirá – ou não – ao cargo de ministro da Corte.
Em pronunciamento no plenário do Senado nesta quinta, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil – AP) disse que a decisão de Mendes “tenta usurpar as prerrogativas do poder Legislativo”.
– Manifesto que esta presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar a anulação desse comando legal. Muito menos, repito, muito menos, por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional a separação dos poderes – assinalou Alcolumbre.