A Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (4) manter a inelegibilidade de oito anos de Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB em 2024, e a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. No entanto, a Corte afastou as condenações de primeira instância referentes a captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
O julgamento ocorreu por maioria de votos (4 a 3). O relator, juiz Cláudio José Langroiva Pereira, votou pelo parcial provimento do recurso de Marçal, mantendo a inelegibilidade e a multa relacionadas ao uso indevido dos meios de comunicação social, mas afastando as demais condenações. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento a favor da inelegibilidade.
As ações que levaram à decisão foram propostas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (PSOL/Rede). Nas investigações, foi apurado que Marçal desenvolveu uma estratégia conhecida como “concurso de cortes”, na qual colaboradores eram remunerados ou recebiam brindes para disseminar conteúdos do candidato nas redes sociais. Além disso, em uma das ações, foi registrado pagamento de anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal que redirecionava para o site da campanha.
Em primeira instância, Marçal havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico, condenações que foram revertidas em segunda instância pelo TRE-SP. Já a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social foi mantida, resultando na inelegibilidade e na multa.
Este não é o primeiro processo de Marçal que teve reversão em segunda instância. Em novembro, o TRE-SP reverteu, por unanimidade, condenação anterior de inelegibilidade de oito anos, referente à venda de apoio a candidatos a vereador em troca de Pix.
A decisão do TRE-SP ainda pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).