A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, apresentou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação solicitando que o ministro Gilmar Mendes reconsidere a decisão liminar que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) relacionados ao afastamento de ministros da Corte.
Gilmar Mendes é relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, propostas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações questionam a recepção de trechos da lei de 1950 pela Constituição de 1988. Na decisão liminar, Mendes determinou que apenas o Procurador-Geral da República teria competência para protocolar denúncias que possam levar ao impeachment de ministros do STF.
Na manifestação entregue ao Supremo, assinada por Jorge Messias e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, a AGU defende a legitimidade popular para apresentação de denúncias por crime de responsabilidade contra ministros, argumentando que a medida não ameaça a independência do Judiciário. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, afirma o documento.
O órgão também reforça que existem mecanismos internos no Senado Federal capazes de filtrar a admissibilidade de denúncias populares, e que ajustes na lei poderiam apenas melhorar a clareza e a representatividade das denúncias, sem representar risco ao STF. A AGU cita, como exemplo, o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, que estabelece critérios para denúncias por iniciativa popular.
O pedido da AGU visa que os efeitos da liminar de Gilmar Mendes sejam suspensos até o julgamento definitivo pelo plenário do STF, previsto para começar no próximo dia 12 de dezembro em sessão virtual.
A manifestação ganha relevância política, já que Jorge Messias é o indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma cadeira no STF e precisa ser aprovado pelo Senado Federal.