Alexandre de Moraes autoriza soltura de mais quatro condenados pelos atos de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade a mais quatro condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram expedidas na segunda-feira (31) e fazem parte do desdobramento das punições aplicadas aos envolvidos na invasão das sedes dos Três Poderes.


Os beneficiados são Leonardo Henrique Maia Gontijo, Isaias Ribeiro, Reginaldo Silveira e Kenedy Martins Colvello. Além deles, Jaime Junkes, de 68 anos, também teve sua prisão domiciliar confirmada na última sexta-feira (28) por motivos de saúde.


  • Jaime Junkes foi condenado a 14 anos de prisão, mas, por estar com câncer de próstata e problemas cardíacos, teve a pena convertida para prisão domiciliar em Arapongas (PR), com uso de tornozeleira eletrônica e restrição de comunicação com outros réus.
  • Leonardo Gontijo (34 anos) e Isaias Ribeiro (24 anos) receberam penas de 1 ano de prisão, mas foram soltos porque a condenação foi considerada branda e convertida em medidas alternativas. Anteriormente, ambos haviam sido detidos por descumprirem regras cautelares, como mudança de endereço sem autorização e descarregamento da tornozeleira eletrônica.
  • Reginaldo Silveira (60 anos) foi preso um dia após os atos de 8 de janeiro e permaneceu encarcerado por três meses. Posteriormente, foi solto, mas voltou à prisão em julho de 2024 por violar o monitoramento eletrônico 73 vezes. Agora, recebeu nova soltura enquanto aguarda julgamento.
  • Kenedy Martins Colvello (29 anos) foi condenado a um ano de prisão, mas já estava detido por descumprir medidas cautelares. Segundo sua defesa, ele trabalha como adestrador de cães e precisou viajar por Santa Catarina, ficando seis dias fora de casa, o que gerou a nova detenção.

Além desses casos, Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, que pichou com batom a estátua A Justiça com a frase “Perdeu, mané”, também obteve a conversão de sua pena para prisão domiciliar. Ela já cumpriu 25% da pena e teria direito ao regime semiaberto caso o julgamento não estivesse suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.


As decisões de Moraes reforçam o entendimento do STF sobre a progressão de regime para réus que já cumpriram parte da pena ou que demonstram impossibilidade de seguir encarcerados. O caso segue gerando debates sobre a rigidez das punições e a aplicação das medidas cautelares pelo Supremo.

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