O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou nesta terça-feira (16) o pedido da defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que solicitava a extinção da punibilidade em razão da participação dele na chamada trama golpista.
“O momento processual adequado para analisar o pedido é após o início da execução da pena e o trânsito em julgado da ação penal”, destacou Moraes em sua decisão.
O pedido da defesa incluía também a revogação das medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a restituição de bens apreendidos pela Polícia Federal e a devolução do passaporte de Cid, além de de familiares. Todos os pedidos foram indeferidos.
Na última quinta-feira (11), Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela participação na trama golpista. No dia seguinte, sua defesa pediu ao STF que fosse declarada a extinção da punibilidade, alegando que ele já teria cumprido, entre prisão preventiva e medidas cautelares, período superior à pena fixada pela Corte.
Por ter fechado um acordo de delação premiada, Cid recebeu a menor pena entre os oito réus. Em comparação, a pena de Jair Bolsonaro chegou a 27 anos e três meses de prisão.