A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou algumas das regras que garantem direitos aos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a solicitações das operadoras de telecomunicações. As novas normas entram em vigor em setembro de 2025.
Entre as alterações, destaca-se a revogação da proibição que impedia as operadoras de modificar as características de seus planos, como o preço, durante a vigência do contrato. Com a mudança, as prestadoras poderão reajustar valores e condições no meio do período contratual.
A decisão, tomada na quinta-feira (5), refere-se a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que foram modificados após votação no Conselho Diretor da Anatel. A maioria dos conselheiros aprovou o voto do conselheiro Alexandre Freire, que divergiu do relator, Raphael Garcia. O relator havia se posicionado contra a anulação das regras.
As mudanças abrangem questões como alteração de ofertas, migração automática de planos, suspensão por inadimplência e definição de data para reajustes. A norma revogada impedia que as operadoras alterassem características essenciais do contrato, como preço e acesso aos serviços, sem o consentimento do consumidor.
Freire argumentou que o Código de Defesa do Consumidor já regula as modificações contratuais, permitindo alterações unilaterais apenas quando o consumidor concordar. Segundo ele, a proibição de qualquer mudança contratuais poderia impedir alterações que beneficiassem o cliente, como a inclusão de novos serviços sem que fosse necessário mudar o plano.
O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, alertou para o desequilíbrio na relação entre consumidores e operadoras, apontando que muitas pessoas não compreendem totalmente as ofertas que contratam. “A alteração durante a vigência do contrato pode confundir o consumidor e gerar custos inesperados”, afirmou Cruz, destacando a necessidade de mais transparência nas mudanças contratuais.
Uma das revogações também se refere à migração automática de planos, que antes era permitida quando o consumidor não manifestasse interesse em permanecer com o plano atual. Essa migração automática agora só poderá ocorrer se o cliente tiver concordado previamente com o novo contrato, através da assinatura do documento.
Freire também sugeriu mudanças no manual operacional do regulamento, incluindo a adoção de práticas de ciências comportamentais para incentivar o consumidor a tomar uma postura mais ativa em relação aos contratos.
O Idec criticou as modificações, apontando que elas podem facilitar práticas abusivas, como a migração dos consumidores para planos mais caros sem a devida consulta. A revogação de uma das cláusulas, que proibia a cobrança durante a suspensão de serviços por inadimplência nos primeiros 30 dias, também gerou preocupação. Para Freire, essa medida contraria a Lei Geral de Telecomunicações e prejudica o modelo de negócios das operadoras.
O Idec, por sua vez, lamentou a perda de direitos dos consumidores mais vulneráveis, que frequentemente são afetados pela suspensão de serviços por falta de pagamento.
A mudança nas regras de reajuste também gerou críticas. Antes, o regulamento determinava que o aumento nos preços só poderia ser feito 12 meses após a contratação do plano, com base na data inicial do contrato. Com a alteração, as operadoras poderão definir uma nova data-base para o reajuste, dificultando o planejamento dos consumidores e a transparência no processo.
Para Cruz, a mudança vai complicar a vida dos consumidores, que terão mais dificuldades para entender quando os reajustes ocorrerão.
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