Em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal junto à ADPF 1148, que está debaixo da relatoria do Ministro André mendonça, advogado reitera solicitação da AGU para que a ANESE (ASSOCIACAO NACIONAL DE EX SOLDADOS ESPECIALIZADOS) seja dissolvida. A Advocacia Geral da União alega em seu pedido, transcrito em petição apresentada essa semana ao STF, que a Associação de Ex-Soldados arrecadava – com mensalidades no valor de 25 reais – à época, cerca de 50 mil reais mensais e 800 mil reais por ano.
Consultado em 04 de julho de 2024, o site da referida associação, ligada a ex-soldados que ingressaram na Força Aérea por meio de concurso público e que foram dispensados depois de alguns anos, lutando na justiça para que a FAB seja obrigada a reintegrar o grupo, informa que o valor da mensalidade atualmente é de R$ 300,00. Usando os números apresentados pela AGU, esse dado ampliaria os valores mensais arrecadados para 600 mil reais.
Na petição consta ainda um pedido para que seja aplicado sobre a ANESE o artigo 80 do CPC, que prevê condenação a pagamento de “perdas e danos” por que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente
“dissolva, conforme o artigo 5o XVII e XIX da Carta Política e artigo 670 do CPC, a associação mencionada… Considerando ainda a ADPF 260/DF cuja relatora foi a Ilustre Ministra Cármen Lúcia, é por óbvio o reconhecimento da litispendência e coisa julgada devendo ser aplicado as penas capituladas no artigo 80 do CPC.”, diz o pedido protocolado em 2 de julho de 2024 no Supremo Tribunal Federal.
Trecho da solicitação da Advocacia Geral da União em relação a Associação ANESE
No endereço eletrônico da associação, lê-se que ela exige, para associação, o valor de R$ 100,00 de taxa de adesão e R$ 25,00 de mensalidade (anexo). Fazendo uma conta rápida e arredondada, se a ANESE possuísse apenas um ano de existência, ela teria arrecadado, com dois mil associados, o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), além de uma arrecadação mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Contudo, apesar dessa razoável capacidade de arrecadação, a ANESE sequer contratou um advogado para o processo administrativo em exame, que versa sobre a causa que justifica sua existência!
Ademais, a ANESE, apesar de ser legitimada, jamais ingressou com ação coletiva em favor de seus associados, mecanismo ao seu alcance apto a resolver definitivamente a questão.
Ademais, podem ser vistos através da internet (no site youtube.com) vídeos “institucionais” onde representantes da ANESE afirmam existirem mais de dois mil associados e conclamam os demais soldados licenciados da Aeronáutica a se associarem.
Os representantes da associação chegam ao ponto de afirmar, sem qualquer lastro jurídico, que, caso seja conseguido um acordo com a Aeronáutica para a reintegração, os soldados que não constarem na lista de seus associados não serão beneficiados, pois a Aeronáutica entenderá que eles perderam a “oportunidade de se associar” e “a justiça não assiste a quem dorme”.
Revista Sociedade Militar