Barroso diz que julgamento de Bolsonaro não é “disputa política”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira (8) a imparcialidade do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ressaltando que o processo penal “é prova, não disputa política ou ideológica”.


Em entrevista à Folha de S.Paulo, Barroso afirmou: “Não gosto de ser comentarista do fato político do dia e estou aguardando o julgamento para me pronunciar em nome do Supremo Tribunal Federal. A hora para fazê-lo é após o exame da acusação, da defesa e apresentação das provas, para se saber quem é inocente e quem é culpado. Processo penal é prova, não disputa política ou ideológica”.

O ministro também comparou o atual momento do Judiciário com o período da ditadura militar no Brasil, quando “não havia devido processo legal público e transparente”. Segundo ele, “tendo vivido e combatido a ditadura, nela é que não havia devido processo legal público e transparente, acompanhado pela imprensa e pela sociedade em geral. Era um mundo de sombras. Hoje, tudo tem sido feito à luz do dia. O julgamento é um reflexo da realidade. Na vida, não adianta querer quebrar o espelho por não gostar da imagem”.

Enquanto isso, opositores do governo têm questionado a lisura do processo. O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), criticou o ministro Alexandre de Moraes e chamou-o de “ditador”, durante manifestações bolsonaristas na Avenida Paulista, no dia 7 de Setembro. “Ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como Moraes. Ninguém aguenta mais o que está acontecendo neste país”, disse Tarcísio, defendendo que Bolsonaro não estaria tendo um julgamento justo.

O STF encerra na próxima sexta-feira (12) o julgamento do ex-presidente e de outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado. O processo do chamado “núcleo 1” é conduzido pela Primeira Turma.


Bolsonaro e os demais acusados respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe, dano qualificado por violência contra patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

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