Barroso manda soltar homem preso com mais de 1 kg de maconha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, mandou soltar um homem preso em flagrante com 1,2 quilo de maconha. A decisão foi tomada pelo magistrado no dia 14 de julho.

De acordo com Barroso, a quantidade elevada de droga não é suficiente para manter a prisão preventiva do acusado, que não tem passagens anteriores e alega que a droga seria para consumo pessoal.

O homem, que é residente no Rio de Janeiro, foi preso numa estação de metrô em São Paulo, no Bom Retiro, em 30 de junho.

Segundo boletim de ocorrência, citado pela defesa do homem, o acusado abordou agentes de segurança do metrô para solicitar informações sobre a mochila que havia perdido no metrô.

Quando a bolsa foi localizada, os agentes de segurança também encontraram a droga.

“Embora não seja irrelevante a quantidade de droga apreendida em poder do paciente (1,2 kg de maconha), não há como negar que se trata de acusado primário e de bons antecedentes, não havendo sido demonstrada a real necessidade da custódia ou mesmo a existência de indícios de que seja integrante de organização criminosa ou faça da criminalidade um verdadeiro estilo de vida”, justificou o ministro do STF em sua decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já tinha negado o pedido de habeas corpus do suspeito: “Infelizmente, embora a prisão cautelar seja uma exceção no sistema, no presente caso, ela se mostra necessária. Ser primário e, eventualmente, uma conduta não envolver violência ou grave ameaça, por si só, não significa que uma pessoa não seja perigosa e que a cautelaridade da sua custódia não se faça necessária”.

Ao analisar o recurso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, também manteve a prisão do homem .

“No caso, não percebo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, decidiu o magistrado.

Barroso proferiu a decisão no recesso do Judiciário, enquanto respondia interinamente como presidente do STF. Originalmente, o relator do caso era Dias Toffoli, que foi sorteado.

Com a decisão de Barroso, o homem foi colocado em liberdade.


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