A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira, 18, a ação judicial movida por Caetano Veloso contra Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen.
Caetano Veloso solicitava uma indenização de R$ 1,3 milhão por causa de uma coleção da grife brasileira inspirada no tropicalismo lançada pela grife “sem sua autorização”. O cantor também exigia a retirada de produtos com os nomes “tropicália” e “tropicalismo” de lojas físicas e online. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Decisão judicial e justificativas
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita declarou que Caetano Veloso não possui “qualquer exclusividade sobre a Tropicália”, pois o movimento foi cofundado por diversos artistas nacionais. O magistrado citou a Semana de 1922 e a Jovem Guarda e mencionou Roberto Carlos como exemplo de alguém que nunca tentou se apropriar de um movimento.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, envolveu diversos artistas de diferentes áreas, não podendo o autor [Caetano] se considerar o ‘dono’ do segundo”, afirmou Mesquita. “Da mesma forma, não se tem notícia de que Roberto Carlos, o maior destaque do movimento Jovem Guarda, tenha a pretensão de se apropriar em detrimento dos demais participantes.”
Relevância do disco-manifesto “Tropicália ou Panis et Circensis”
Mesquita ironizou a menção da defesa de Caetano ao disco-manifesto Tropicália ou Panis et Circensis, que tem Caetano como um dos participantes e está entre os cem maiores álbuns da música brasileira, segundo a Rolling Stone.
“De fato, e de acordo com o sítio eletrônico da referida revista, tal álbum está em segundo lugar no aludido ranking, razão pela qual se vê como a MPB está empobrecida, pois passados 17 anos nada surgiu de novo, de acordo com aquela revista”
disse o juiz.
Caetano alegou que a coleção “Brazilian Soul” usava o mesmo tom de vermelho e os mesmos elementos tipográficos de um show comemorativo dos 51 anos de seu disco “Transa”, realizado no festival Doce Maravilha, no Rio, no ano passado. O artista afirmou que a grife lançou a coleção no mesmo mês de estreia do espetáculo para vincular a criação têxtil a ele.
Argumentos da defesa e decisão final
O juiz aceitou o argumento do empresário de que a coleção começou a ser idealizada em 2022, muito antes do show em comemoração ao álbum “Transa”. Oskar Metsavaht é representado pela advogada Mariana Zonenschein e pelo escritório Zonenschein Advocacia.
“Ora, da mesma forma que um álbum musical não é produzido do dia para a noite, uma coleção de moda também não é produzida dessa forma”, afirmou o magistrado. “Aliás, os réus trouxeram farta prova documental com a contestação provando que tal coleção foi produzida muito antes do show do autor.”
Mesquita considerou “inviável” impedir que pessoas se inspirem no movimento artístico e ressaltou que o nome “Tropicália” foi criado pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não por Caetano.
“Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação dos elementos de ‘obra’ de sua autoria para a criação de uma coleção de vestuário, o autor se contradiz, eis que ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música que, posteriormente, intitulou de ‘Tropicália’”, afirmou.
Além disso, a defesa alegou que o nome ‘Tropicália’ dado à canção de Caetano Veloso “também não é passível de proteção de direito autoral”. O dono da Osklen argumentou ainda que a ação de Caetano representava uma ofensa à liberdade de expressão e à garantia constitucional “do acesso às fontes da cultura nacional e da difusão de movimentos culturais brasileiros”.
“Por tais fundamentos, julgo improcedente o pedido [de Caetano Veloso]”, decidiu o juiz. “Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa”, finalizou o juiz.