Câmara aprova aumento de penas para crimes de incêndio em florestas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que endurece a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. Além de aumentar o tempo de reclusão, o texto também estabelece que os condenados fiquem proibidos, por até cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, de contratar com o poder público ou receber subsídios, subvenções e doações da administração pública.


O Projeto de Lei 3339/24, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). Agora, a proposta segue para o Senado.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e cria novos agravantes. A pena para o crime de incêndio doloso passa de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. Já no caso de incêndio culposo, a pena sobe de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, também com multa.

Entre os novos agravantes estão situações em que o crime:

  • expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros (aumento de 1/6 a 1/3 da pena);
  • coloca em risco direto e iminente a população e a saúde pública em áreas urbanas;
  • atinge unidades de conservação ou áreas protegidas por regime especial de uso;
  • é cometido por duas ou mais pessoas;
  • tem como objetivo obter vantagem econômica;
  • expõe espécies ameaçadas de extinção a risco direto e iminente.

Por acordo entre líderes partidários, foi retirado do texto o trecho que previa aumento de pena nesses casos também para espécies apenas raras — o foco ficou nas espécies ameaçadas oficialmente.


A queima controlada e o uso tradicional do fogo, desde que disciplinados pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24), não serão enquadrados como crime.

O projeto também agrava as penas para crimes contra a vegetação quando houver:

  • impacto ambiental extrarregional ou nacional;
  • organização, financiamento ou liderança da atividade criminosa;
  • lesão corporal grave;
  • morte de alguém (com pena dobrada).

O relator Patrus Ananias retirou do texto alguns agravantes que constavam originalmente no Projeto de Lei 4000/24, de autoria do Executivo. Ficaram de fora aumentos de pena para crimes relacionados a unidades de conservação, terras devolutas, caça ilegal, poluição hídrica e receptação de madeira ilegal.

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