Câmara aprova criminalização de “arrastões” e domínio de cidades no Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (21) as emendas nº 1 e nº 2 ao Projeto de Lei 4.499/2025, que alteram o Código Penal para criminalizar os chamados “arrastões” e o “domínio de cidades”, práticas associadas a ações violentas e saques em massa.

O relator da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), acatou integralmente as sugestões apresentadas pelos deputados Luiz Lima (Novo-RJ) e Marcel van Hattem (Novo-RS), que receberam amplo apoio em plenário após acordo entre lideranças partidárias.

“Esses arrastões geram ampla repercussão social e midiática e expõem a sensação de vulnerabilidade da população e dos turistas que frequentam a orla carioca. Esses casos revelam de forma evidente a necessidade de um tratamento penal específico, compatível com a gravidade da ameaça coletiva que tais práticas representam”, afirmou Luiz Lima, autor da emenda que define o crime de arrastão.

Pelo texto aprovado, o crime de arrastão é caracterizado como a prática organizada e simultânea de subtração de bens de várias vítimas mediante violência ou grave ameaça. A pena prevista varia de seis a quinze anos, podendo chegar a trinta anos em casos de morte.

O líder do Novo na Câmara, Marcel van Hattem, destacou que o fenômeno ultrapassou as praias e atingiu outros espaços urbanos. “Fica evidente que a legislação penal carece de um tipo específico para enfrentar esse modus operandi coletivo, que coloca em risco não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e psicológica de dezenas de pessoas ao mesmo tempo”, declarou.


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