A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), o pedido do PL para suspender a ação penal movida contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). O placar foi de 268 votos a favor, 167 contra e quatro abstenções.
A decisão foi formalizada por meio da Resolução 30/25 e será comunicada ao Supremo. O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi mantido pelo Plenário.
Gayer responde a uma ação por injúria, calúnia e difamação apresentada pelo senador licenciado Vanderlan Cardoso (GO). O caso surgiu após um vídeo publicado por Gayer no Instagram, em fevereiro de 2023, no qual ele criticava o resultado da eleição para a Mesa do Senado e fez comentários contra Vanderlan e ao STF.
O processo está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e encontra-se na fase de alegações finais.
Em seu relatório, Cathedral afirmou que não há provas suficientes para sustentar os crimes de calúnia e difamação.
– Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente a esses crimes – disse o deputado.
Ele ponderou, porém, que a fala de Gayer poderia configurar injúria, mas avaliou que é necessário considerar se a manifestação estava protegida pela inviolabilidade parlamentar.
A Constituição prevê que, nesses casos, a Câmara pode decidir, em até 45 dias, se autoriza o prosseguimento da ação penal ou se a suspende enquanto durar o mandato. Durante a suspensão, o prazo de prescrição também fica interrompido.