Câmara aprova urgência de PL que veda cobrar bagagem de mão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o regime de urgência para o projeto de lei que proíbe companhias aéreas de cobrar pelo transporte de bagagens de mão em voos nacionais e internacionais. A decisão acelera a tramitação da proposta, que poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar por comissões temáticas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou a cobrança como “abusiva”. Já o relator da matéria, deputado Neto Carletto (Avante-BA), afirmou que o texto é “de extrema importância para os consumidores”.


– Não aguentamos mais tantas taxas e cobranças. É um projeto extremamente justo – disse Carletto.

A proposta garante por lei o direito de passageiros levarem gratuitamente uma mala de mão e um item pessoal, como mochila, pasta ou bolsa, em voos com origem ou destino no Brasil. O texto também proíbe tarifas que excluam ou restrinjam esse direito, permitindo cobrança apenas se o passageiro exceder os limites de peso e dimensão definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O tema voltou ao centro do debate na última semana, após a Gol passar a disponibilizar para alguns voos uma nova tarifa que restringe a bagagem de mão. A nova modalidade, chamada de “básica”, só permite levar um item pessoal, como mochilas ou pastas, sem direito à mala colocada nos compartimentos superiores da cabine.


O Procon-SP pediu explicações à Gol e à Latam, que também oferece modelo semelhante de passagem em alguns voos, por considerar que a medida pode ferir direitos do consumidor.

Ao comentar o caso, a Latam afirmou que a modalidade está disponível somente para rotas internacionais e não é aplicada em voos domésticos, além de ser uma “opção de compra mais econômica, ideal para passageiros que viajam com pouca bagagem”. A Gol, por sua vez, informou que se manifestará diretamente ao Procon-SP.

A discussão sobre a cobrança de bagagens não é nova. Em 2017, a Anac autorizou as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de malas de até 23 quilos, mantendo gratuita apenas a bagagem de mão. O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) classificou a mudança na época como “um retrocesso ao direito do passageiro” e enviou carta à agência pedindo revisão da norma.

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