Câmara decide se vai cassar Eduardo Bolsonaro por faltas

O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não corre o risco de perder seu mandato em 2025 por excesso de faltas, mesmo que deixe de comparecer a todas as sessões da Câmara até o final do ano, sem apresentar justificativas, segundo informações da Câmara dos Deputados à Folha de São Paulo.

Essa possibilidade é garantida pelas regras da Casa, conforme o Ato da Mesa de 2017.


A Constituição, em seu artigo 55, determina que um deputado ou senador pode perder o mandato se faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, exceto em casos de licença ou missão oficial.

No caso de Eduardo, até agora, ele acumulou faltas em 21% das sessões de 2025 (4 de 19), referentes ao período em que não estava em exercício do mandato.

Ele tirou licença de 20 de março até 19 de julho.

O Ato da Mesa 19/2017 estabelece que a análise das faltas dos deputados só ocorre a partir de 5 de março do ano seguinte.

Esse relatório é entregue à Mesa da Câmara, que escolhe um relator para analisar possíveis casos de cassação.

As faltas de Eduardo em 2025 só serão analisadas a partir de 5 de março de 2026.

O Ato da Mesa 19/2017 foi usado pela Câmara recentemente para determinar a perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão (RJ) em abril deste ano.

A decisão se baseou nas faltas de 2024 contabilizadas em nome do parlamentar, que foram presos em março daquele ano sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 240, prevê que deputados ou partidos solicitem a perda de mandato por faltas a qualquer momento, mas isso deve seguir os procedimentos do Ato” e mediante “ampla defesa” do acusado.

Quando questionada pela Folha sobre o início de uma eventual análise de cassação por faltas, a assessoria da Câmara informou que isso só pode ocorrer ao final do ano legislativo, a partir de 23 de dezembro.


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