A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 2, um projeto de lei (PL) que amplia as penas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável. A proposta também prevê que condenados possam progredir de regime ou obter liberdade condicional se aceitarem se submeter à castração química, um tratamento hormonal para redução da libido.
O texto está no substitutivo ao PL 6.831/2010, do ex-deputado Paes de Lira (SP), reunido a outras 56 propostas em tramitação. O relator é o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do substitutivo. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa do aval da Câmara e do Senado.
“A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico”, afirmou o relator ao defender a proposta. “De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana.”
Além da castração química, texto prevê aumento de penas
O substitutivo propõe aumento das penas para crimes sexuais. Para estupro, a pena sobe de 6 a 10 anos para 10 a 20 anos. Se houver lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, passa de 8 a 12 anos para 12 a 22 anos. Já em casos de estupro de vulnerável, a punição aumenta de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão grave, passa de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos.
A pena para violação sexual mediante fraude sobe de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos. No crime de importunação sexual, o projeto prevê aumento de 50% se a vítima for criança ou adolescente. Haverá também acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação.
O texto inclui os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes na Lei dos Crimes Hediondos. Esses crimes são inafiançáveis e não permitem graça, indulto, anistia nem liberdade provisória.
O substitutivo determina ainda que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia seja feita diretamente pelo Ministério Público, mesmo sem queixa da vítima.