A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) ao projeto da Câmara dos Deputados que propõe o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação, além de especificar novas infrações.
O texto agora segue para análise do Plenário, com um requerimento para votação em regime de urgência.
Como o projeto foi alterado substancialmente por Efraim Filho, caso seja aprovado, precisará retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
O PL 3.780/2023 altera o Código Penal para estabelecer penas mais severas para os crimes citados e introduz novas categorias, como o furto e a receptação de animais domésticos, o roubo de armas de fogo e a interrupção ou perturbação de serviços essenciais, como os de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, e outros serviços de utilidade pública.
A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), prevê o aumento da pena para o furto simples, que passará de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, com multa, e o agravamento de 50% da pena em casos de circunstâncias agravantes, como o furto durante o repouso noturno. O projeto também caracteriza como furto qualificado o crime que prejudicar o funcionamento de serviços públicos, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Outro ponto importante é o aumento da pena para o furto cometido com o uso de dispositivos eletrônicos ou informáticos. A pena, que atualmente varia de 4 a 8 anos, será aumentada para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Além disso, o projeto inclui no Código Penal o furto de animais de estimação, com pena de 2 a 6 anos, e a receptação de animais domésticos, com a mesma punição.
Em relação ao roubo, o projeto prevê a elevação da pena mínima, de 4 para 5 anos, e da pena máxima, que passará para 10 anos, com a possibilidade de acréscimo de um terço em casos em que o roubo envolva equipamentos ou instalações essenciais para o funcionamento de serviços públicos. Efraim Filho justificou a mudança argumentando que a pena atual é insuficiente, dado o impacto dos crimes no cotidiano das pessoas, citando como exemplo um caso recente em João Pessoa, em que criminosos roubaram cabos de energia, deixando a cidade sem abastecimento de água por dois dias.
Nos casos de roubo com violência, a pena para quem causar lesão corporal grave será de 10 a 18 anos, com a possibilidade de redução, considerando que a pena proposta pela Câmara era excessiva em comparação à pena para homicídios qualificados. O latrocínio, que envolve a morte da vítima durante o roubo, terá a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos.
No caso do estelionato, o projeto cria o crime de fraude bancária, punido com reclusão de 1 a 5 anos e multa, para quem ceder sua conta bancária para receber recursos provenientes de ações criminosas. A proposta também tipifica como fraude eletrônica o uso de informações fornecidas pela vítima através de meios fraudulentos, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. A ação do Estado será obrigatória, mesmo sem a solicitação da vítima, em casos de estelionato contra idosos ou pessoas vulneráveis.
A proposta também altera a pena por receptação de produto roubado, aumentando-a para 1 a 6 anos de reclusão e multa. Inclui, ainda, a receptação de animais domésticos, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Por fim, o projeto altera a pena para quem interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos, passando de 1 a 3 anos de detenção para 1 a 4 anos de reclusão e multa, com a possibilidade de aumento da pena em caso de destruição ou subtração de equipamentos. O cumprimento da pena poderá ser determinado em regime fechado ou aberto, dependendo do tipo de punição.
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