A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (22) o PL 896/2023, que equipara a misoginia – o ódio ou aversão a mulheres – ao crime de racismo. De caráter terminativo, o projeto não passará pelo plenário do Senado e seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-BA).
O texto define que atos de ódio contra mulheres serão considerados crimes de discriminação nos mesmos moldes do racismo. A medida segue o modelo da Lei 14.532/2023, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tipificou a injúria racial como crime de racismo, aumentando a pena de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão.
“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça”, diz o projeto, que agora inclui a misoginia entre os crimes de discriminação.
Durante a discussão, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MT) afirmou que a misoginia deve ser tratada como crime coletivo e não apenas em casos isolados. Ela também relacionou a violência contra mulheres ao ambiente do Congresso Nacional:
“Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres.”
O placar na CCJ foi de 13 votos a favor e 2 contra. Entre os votos contrários, o senador Jorge Seif (PL-SC) questionou a generalização da interpretação de misoginia:
“Eu procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo.”
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), rebateu a argumentação:
“Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais.”
Soraya destacou ainda que, assim como o racismo e a homofobia, a misoginia alimenta a violência e a exclusão, e que reconhecer juridicamente o preconceito contra mulheres é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina.