Clube Militar critica prisões de militares ordenadas por Moraes

A Comissão de Interclubes Militares emitiu uma nota nesta quarta-feira, 26, em que critica as prisões de militares ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).


APolícia Federal (PF) e o Exército prenderam os ex-ministros do governo Bolsonaro e generais da reserva do Exército Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

As autoridades encaminharam os dois para o Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. Augusto Heleno é ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e Nogueira é ex-ministro da Defesa.

A mando de Moraes, também foi preso o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier. Todos condenados por suposta participação em um “plano golpista”.

Oeste antecipou o mal-estar entre os militares com as prisões em reportagem especial publicada no último fim de semana. Segundo apuração da revista, a percepção é de que oficiais-generais têm colaborado com o que os militares chamam de perseguição contra integrantes das Forças Armadas.


Clube Militar classificou medidas como “injustas prisões”

Na nota, o Clube Militar classificou as decisões de Moraes como “injustas prisões” e destacou os “pontos de contestação” do julgamento, “como os levantados com precisão jurídica pelo ministro Fux”.

“A prisão imediata, diante de um processo cuja condução foi alvo de críticas técnicas consistentes, transmite a sensação de que etapas essenciais de revisão e ponderação foram desconsideradas”, diz a nota. “Isso não contribui para o fortalecimento da Justiça; ao contrário, compromete a percepção pública de equilíbrio, proporcionalidade e segurança jurídica.”

O Clube Militar também considerou as penas “desproporcionais e desequilibradas”. Segundo a nota, as penas impostas pelo STF “são superiores às praticadas, em média, pela justiça brasileira, mormente quando se compara a assassinos, traficantes, ladrões do dinheiro público e estupradores.”

A nota também afirma que discordar da decisão não significa atacar instituições, mas reforça que autoridades só podem tomar medidas que afetem a liberdade de indivíduos com total observância ao devido processo legal, especialmente quando há apontamentos relevantes sobre possíveis falhas na análise dos fatos ou na interpretação jurídica.

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