CNJ inclui nova regra do STF sobre porte de maconha no mutirão carcerário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma portaria estabelecendo diretrizes para o Mutirão Processual Penal de 2024, que ocorrerá de 1º a 30 de novembro nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do Brasil.


O mutirão se concentrará em quatro temas principais, destacando a nova política de drogas definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao porte de maconha para consumo pessoal.

Os temas incluem: a análise de casos listados no Decreto nº 11.846, de 22 de dezembro de 2023, que concede indulto de Natal para prisões por crimes sem violência; prisões relacionadas à decisão do STF no Recurso Especial nº 635.659, que desconsiderou a natureza penal do porte de até 40 gramas ou seis pés de maconha; revisão de prisões preventivas que excedam um ano; e revisão de processos de execução penal com pena já cumprida ou prescrita que ainda constem como ativos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado, incluindo incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.

A maioria dos casos será pré-identificada pelo CNJ, enquanto alguns necessitarão de busca ativa pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

Os mutirões carcerários, originados em 2008 na gestão do ministro Gilmar Mendes, foram uma política inovadora do CNJ focada no sistema prisional.

Desde então, mais de 400.000 processos foram analisados, resultando em 80.000 benefícios, como progressão de pena e liberdade provisória.


Com a nova denominação de Mutirão Processual Penal, a estratégia foi aprimorada, utilizando uma metodologia adaptada à execução penal digital por meio de ferramentas tecnológicas, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado e o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, permitindo ações mais eficientes e abrangentes.

A seleção dos casos para análise será feita pelo CNJ, eliminando a necessidade de deslocamento de magistrados e servidores.

O juiz Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, afirmou que a política dos mutirões e o aprimoramento de seus procedimentos refletem uma nova perspectiva de suporte tecnológico à gestão processual, enfatizando o papel ativo dos tribunais, enquanto o CNJ, de forma dialogada, propõe temas que merecem atenção, com a execução sendo realizada localmente com o apoio do Conselho.

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