Comissão do Senado aprova regulação do streaming

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em 1ª votação, um projeto de lei que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).

O texto aprovado pela Casa também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas.

A proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde já tramita um projeto similar em regime de urgência e pronto para votação em plenário.

As regras previstas na proposta serão válidas para empresas com oferta de serviços a usuários brasileiros, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura da plataforma.

Além dos serviços tradicionais de streaming, a regulação também vai ser aplicada:


  • Às plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como YouTube e TikTok;
  • E às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidades;

Para operar o serviço no Brasil, o projeto estabelece que empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.

Haverá uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que funcionará com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço.

Também prevê que será obrigatório um credenciamento dessas plataformas junto à Ancine e o pagamento anual da Condecine, limitado a 3% da receita bruta anual das empresas.

As empresas que atuarem no Brasil deverão ser credenciadas pela Ancine. Eles terão até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido.

Caberá à Ancine também fiscalizar e aplicar eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

O projeto aprovado pela CAE do Senado estende a cobrança da Contribuição para o Condecine para os serviços de streaming e para as plataformas de compartilhamento audiovisual e de canais de TV.

A alíquota será de até 3% sobre a receita bruta anual das empresas no Brasil.

A Condecine é uma taxa paga periodicamente por diversos setores do audiovisual brasileira, como a TV paga. Os recursos arrecadados são repassados para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que, de acordo com a Ancine, se tornou o maior mecanismo de fomento do audiovisual no Brasil.

De acordo com o texto, a cobrança sobre esses novos serviços ocorrerá anualmente e será feita sobre a renda bruta anual das empresas com a atuação no Brasil, antes de impostos e custos de operação das empresas.

Entram no cálculo da receita os valores obtidos com anúncios publicitários, segundo a proposta.

De acordo com o projeto, haverá três faixas para a Condecine dos serviços de vídeo sob demanda:

  • Uma alíquota de 3% será cobrada para empresas que tiverem receita bruta anual igual ou superior a R$ 96 milhões;
  • Já uma alíquota de 1,5% para empresas com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões;
  • E alíquota zero para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões

Já o Ministério da Cultura do Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende uma alíquota máxima de 4%.

O parecer do senador Eduardo Gomes estabelece que as empresas poderão separar as receitas obtidas com conteúdos jornalísticos e com publicidade vendida para esses conteúdos.

O texto aprovado pela comissão também prevê também que as empresas poderão abater, em até 60%, o valor da Condecine com o investimento direto de recursos em projetos de capacitação e formação de profissionais do audiovisual, produções independentes, entre outros.

A proposta estabelece ainda que a alíquota da Condecine será cortada pela metade para empresas que ofertarem catálogo com mais de 50% de obras nacionais.

Segundo a proposta, as regras e a Condecine não serão exigidas para:

  • Serviços em que a oferta de conteúdo audiovisual é secundária
  • Serviços com transmissão simultânea de rádio, TV aberta e de serviço de TV paga
    Conteúdos jornalísticos e informativos
  • Videoaulas
  • Jogos eletrônicos
  • Conteúdos audiovisuais sob demanda de órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • Conteúdos disponibilizados em serviços da mesma empresa produtora no primeiro ano seguinte à última exibição em TV aberta ou paga
  • Conteúdos de eventos esportivos

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