Confira as novas regras do MEC para uso de celulares e tablets nas escolas

O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta segunda-feira (24 de março de 2025), uma resolução que regulamenta o uso de dispositivos digitais, como celulares, notebooks, tablets e smartwatches, por estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a resolução tem como objetivo equilibrar o acesso à tecnologia e a preservação do foco no aprendizado, restringindo o uso desses aparelhos a finalidades estritamente pedagógicas.

Proibições gerais De acordo com o texto, o uso de dispositivos digitais pessoais para fins não pedagógicos está proibido durante toda a rotina escolar, incluindo salas de aula, recreios, intervalos e outros ambientes de aprendizagem. A medida abrange diversos dispositivos, definidos como tecnologia capaz de processar, armazenar e transmitir informações. Entre os exemplos estão:


  • Computadores
  • Celulares
  • Notebooks
  • Tablets
  • Kits de robótica
  • Equipamentos audiovisuais
  • Relógios inteligentes

Exceções e recomendações por etapa de ensino A resolução prevê exceções específicas, como:

  • Estudantes com deficiência: Podem usar dispositivos de tecnologia assistiva, respaldados por laudos médicos ou Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • Monitoramento de saúde e emergências: Situações relacionadas a condições de saúde, desastres naturais ou riscos à segurança.
  • Exercício de direitos fundamentais: Aplicado à comunidade escolar.

Para cada etapa de ensino, há recomendações específicas:

  • Educação infantil (0 a 6 anos): Desaconselha-se o uso de telas e dispositivos digitais, mesmo para fins pedagógicos. O uso é permitido apenas em casos “absolutamente excepcionais”.
  • Ensinos fundamental e médio: O uso é permitido em atividades pedagógicas, com progressão gradual alinhada à autonomia dos estudantes. Nos anos iniciais do ensino fundamental, recomenda-se um uso “equilibrado e mais restrito” para não comprometer o desenvolvimento de outras competências essenciais.

Gestão dos dispositivos nas escolas O MEC detalhou três modelos de gestão de dispositivos digitais:

  • Guarda pelo estudante: Dispositivos em mochilas ou armários lacrados, inacessíveis durante o período escolar.
  • Armazenamento supervisionado: Em salas de aula, utilizando caixas ou compartimentos sob supervisão dos professores.
  • Gestão pela escola: Locais designados para depósito dos aparelhos na chegada dos alunos.

Não é recomendado bloquear sinal de internet ou celular, para evitar prejuízos a alunos, professores, funcionários e visitantes. Além disso, as escolas devem orientar pais e responsáveis a deixarem os dispositivos em casa, salvo uso pedagógico necessário.

Impacto e próximos passos A medida reflete a preocupação do MEC em integrar a tecnologia ao ensino de forma responsável, evitando distrações e promovendo o desenvolvimento educacional. As escolas deverão adaptar suas rotinas e infraestrutura para cumprir as diretrizes, que entram em vigor imediatamente. Especialistas acreditam que a resolução gerará debates sobre o papel da tecnologia na educação e os desafios de implementação em diferentes realidades.


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