Confira o que disse à PF o juiz que libertou réu do 8 de Janeiro e irritou Moraes

O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), afirmou em depoimento à Polícia Federal (PF) que a decisão que resultou na soltura do homem que danificou um relógio histórico durante os atos de 8 de janeiro de 2023 foi um “lamentável equívoco”. O magistrado atribuiu a falha a um erro no sistema da vara, que teria processado o caso como de sua competência, e não como de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).


“O magistrado classificou tal equívoco como lamentável e afirmou que o erro cadastral o levou a crer que estaria atuando em um processo de sua competência, caso contrário, jamais teria decidido”, diz um trecho do depoimento. Ribeiro explicou que o processo “começou a tramitar como se fosse um processo da vara de execução penal. Não foi feita nenhuma observação de que se tratava de um processo de competência do Supremo. Por equívoco, esse processo começou a tramitar de forma automática como se fosse mais um processo da vara de execução penal de Uberlândia”.

O juiz fez questão de declarar que não teve a intenção de afrontar o STF. “O magistrado reforça que nunca teve intenção de afrontar ou usurpar a competência de quem quer que seja, de tribunal de justiça ou de tribunal superior. Reiterou, por fim, que respeita todas as instituições e que jamais teria decidido se soubesse que a competência não era sua”, lê-se no depoimento.

Ele concluiu, “Eu tenho outros casos e eu cumpro de forma rigorosa e criteriosa as determinações que vêm do Supremo e isso foi um lamentável equívoco e o ministro pode ter certeza que isso vai servir de aprendizado para que situações como essa não ocorram”.

Retorno à Prisão e Críticas do STF

Após a decisão de soltura, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o mecânico Antônio Ferreira retornasse à prisão. Moraes afirmou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) atuou fora de sua competência e que a liberação do réu ocorreu antes do que a lei permite.


Segundo o ministro, o juiz de Uberlândia agiu em desrespeito à competência do STF e violou a Lei de Execuções Penais, que estabelece que presos condenados por crimes de violência e grave ameaça só podem passar para o regime semiaberto após cumprir 25% da pena. No caso do mecânico, ele teria cumprido apenas 16% da pena.

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