Depois da descondenação de Lula, diversos corruptos condenados por corrupção, desvio de verba, lavagem de dinheiro e até tráfico de influência estão aptos a concorrer às eleições. E a nova do momento é a suposta candidatura de Cunha. Isso mesmo, caro leitor.
O desembargador do TRF-1, Carlos Brandão, permitiu uma liminar e suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha. A decisão foi tomada na quinta (21/07).
No despacho, Brandão fez uso de argumentos do advogado que defende Cunha, Fábio Luiz Bragança Ferreira, e listou uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do político em 2016.
“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão.
*Com informações da Veja.