Defesa de Filipe Martins recorre ao STF e alega “erro de fato” em decreto de prisão

A defesa de Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro, apresentou na sexta-feira (2) um pedido de reconsideração ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou sua prisão preventiva. O recurso foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso.


Até a última quarta-feira (31), Filipe Martins cumpria prisão domiciliar em Ponta Grossa, no Paraná, no âmbito das investigações relacionadas aos atos de 8 de Janeiro. No entanto, a medida foi convertida em prisão preventiva após entendimento de que ele teria descumprido condições impostas pela Justiça.

No pedido, os advogados Ricardo Scheiffer Fernandes e Jeffrey Chiquini da Costa sustentam que a decisão se baseou em um “erro de fato substancial”, ao considerar que a própria defesa teria confessado o uso de redes sociais pelo réu. Segundo eles, essa interpretação não corresponde à realidade dos autos.

Uso de redes sociais é contestado

De acordo com a defesa, as credenciais e os perfis digitais de Filipe Martins estão sob custódia exclusiva dos advogados, sendo utilizados apenas para fins de auditoria, preservação de provas e organização da estratégia defensiva. Os representantes legais afirmam ainda que o ex-assessor não realiza postagens nem interações em redes sociais desde outubro de 2022.

Os advogados também alegam que impedir o acesso da defesa às contas digitais do cliente compromete a produção de provas, dificultando a demonstração de sua inocência no processo.


Questionamentos sobre legalidade da prisão

No recurso apresentado ao STF, a defesa aponta duas supostas ilegalidades na decretação da prisão preventiva. A primeira diz respeito ao fato de a medida ter sido determinada de ofício, sem requerimento prévio da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou da Polícia Federal, o que, segundo os advogados, viola garantias processuais.

O segundo argumento é a falta de tipicidade da conduta atribuída a Filipe Martins. A defesa sustenta que a proibição de acesso a redes sociais não está prevista no rol de medidas cautelares estabelecidas pelo Código de Processo Penal, o que tornaria a prisão desproporcional e sem amparo legal.

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