O ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve seu pedido de retorno imediato ao cargo de deputado federal rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (28).
A defesa de Deltan havia acionado o STF contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou o registro de sua candidatura, resultando na cassação de seu mandato na Câmara dos Deputados.
Os advogados buscavam a suspensão dos efeitos da decisão do TSE, o que já havia sido negado anteriormente por Toffoli, ou o retorno imediato ao cargo.
De acordo com o ministro do STF, os argumentos apresentados pela defesa de Deltan não indicam qualquer violação de direitos.
Toffoli destacou que a fraude eleitoral, em suas diferentes formas, tem sido abordada e combatida nos casos relacionados à competição eleitoral, visando preservar a legitimidade, normalidade, moralidade e integridade do processo eleitoral. Segundo o ministro, no caso em questão, não houve violação aos princípios da segurança jurídica, confiança ou anualidade eleitoral.
Em 16 de maio, por unanimidade, os ministros do TSE concluíram que Dallagnol tentou contornar a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público enquanto enfrentava processos administrativos pendentes.
Dallagnol estava sob investigação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por supostas infrações disciplinares. Na avaliação dos ministros, tais processos poderiam resultar em punições.
Conforme a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade, não é permitida a candidatura de indivíduos que deixam o Poder Judiciário ou o Ministério Público para evitar penalidades. Portanto, para os ministros do TSE, Deltan Dallagnol não poderia concorrer nas últimas eleições.
Em 6 de junho, a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do TSE e declarou a perda do mandato. Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) assumiu a vaga deixada por Dallagnol na Casa.