Dino suspende pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas e determina investigação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na manhã desta segunda-feira (23) suspender o pagamento de R$ 4 bilhões em emendas parlamentares de comissão e determinou que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito para investigar a liberação desses recursos.

As emendas parlamentares são uma parte do Orçamento destinadas às bases eleitorais de deputados e senadores, sendo executadas pelo governo federal. A decisão de Dino é uma resposta ao PSOL, que apontou irregularidades na destinação de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Essas emendas, que não possuem pagamento obrigatório, são indicadas por colegiados temáticos no Congresso, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Essa modalidade de emenda foi fortalecida após o STF derrubar as chamadas emendas de relator. O PSOL questionou no STF o ofício que autorizou o repasse dos recursos das emendas de comissão.

O ofício foi enviado ao Palácio do Planalto em 12 de dezembro pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e assinado por 17 líderes partidários. Na mesma data, Lira cancelou todas as sessões das comissões marcadas até 20 de dezembro, último dia de trabalho da Câmara, citando a necessidade de discutir e votar proposições de relevância nacional. Durante essa semana, foram votadas a regulamentação da reforma tributária e um pacote de cortes de gastos, o que impediu as deliberações sobre as emendas de comissão.

Segundo a ação do PSOL, a medida de Lira impediu o registro formal de 5,4 mil emendas, que totalizavam R$ 4,2 bilhões. O partido alegou que parte dessas emendas teve novos destinos indicados em favor de Alagoas, estado de Lira, o que considerou ilegal.

O Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da Casa Civil, não viu irregularidades e autorizou o repasse.

Na decisão, Dino determinou que a Câmara publique em até cinco dias as atas das reuniões nas quais as emendas foram aprovadas, encaminhando os documentos à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência.

O pagamento das emendas só poderá ocorrer após o envio dessas atas ao Planalto e se estiverem em conformidade com os critérios de transparência e rastreabilidade definidos pelo STF em decisão de 4 de dezembro.

Além disso, o ministro estabeleceu que as emendas de 2025 só poderão ser autorizadas caso os requisitos sejam cumpridos.


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