O ministro do STF Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger aprovada pela CPMI do INSS na mesma votação em que também foi quebrado o sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
A decisão foi proferida após a empresária ingressar com um mandado de segurança no Supremo. A assessoria de imprensa de Dino ressaltou que a decisão beneficia apenas Roberta, o que a defesa de Lulinha discorda.
À coluna, advogados do filho do presidente Lula dizem entender que a decisão beneficia Lulinha. O argumento é de que Dino suspendeu todo o ato da CPMI, que quebrou os sigilos durante votação em “globo”.
Apos a interpretação de Dino, integrantes da defesa de Lulinha dizem que devem acionar o Supremo nos próximos dias para pedir a extensão da decisão sobre a empresária para o filho do presidente.
“Ante o exposto, concedo em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, determino o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal. Não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desta feita com análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado. A adoção desses passos e ritos deve ser devidamente registrada em ata, como atendimento do dever constitucional de motivação”, escreveu Dino no despacho.
Na decisão, o ministro do Supremo argumenta que o poder atribuído às CPIs e às CPMIs do Congresso Nacional “não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos”.
“De igual forma, mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação”, afirma o magistrado.