Dino suspende repasse de emendas a 9 municípios e determina investigação da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (15) a suspensão do repasse de emendas parlamentares a nove municípios que, segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), não cumpriram requisitos de rastreabilidade e transparência no uso dos recursos.


Nos últimos anos, o STF estabeleceu medidas para reforçar a transparência no direcionamento de verbas federais por meio das chamadas “emendas PIX”, conhecidas pela rapidez no repasse. Entre 2020 e 2024, dez municípios concentraram R$ 724,8 milhões em transferências especiais.

A auditoria da CGU apontou que apenas São Paulo (SP) cumpriu integralmente as determinações. Os demais nove municípios apresentaram irregularidades, levando à decisão de Dino:

  • Carapicuíba (SP): falhas na formalização de licitação;
  • São Luiz do Anauá (RR): obras paralisadas com prazo vencido;
  • São João de Meriti (RJ): indicativos de superfaturamento;
  • Iracema (RR): execução fora das especificações técnicas;
  • Rio de Janeiro (RJ): indícios de superfaturamento;
  • Sena Madureira (AC): ausência de documentos que comprovem entrega do produto;
  • Camaçari (BA): desvio do objeto do contrato;
  • Coração de Maria (BA): contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;
  • Macapá (AP): indícios de superfaturamento.

O ministro também ordenou que a CGU encaminhe o relatório à Polícia Federal, para investigar possíveis desvios, superfaturamentos e favorecimentos de empresas.

“Em 9 dos 10 municípios auditados, constatou-se a ineficiência e inefetividade na aquisição de bens e na execução dos serviços, incluindo indicativo de superfaturamento, de desvio de recursos, de favorecimento de empresas e ausência de comprovação da aquisição de bens, gerando não conformidades que impactaram significativamente na entrega dos objetos originalmente acordados”, aponta o documento da CGU.


Dino determinou ainda que a CGU amplie a fiscalização sobre outras localidades. Segundo o ministro, “a continuidade é necessária para separar o joio do trigo, evitar injustiças, possibilitar o exercício pleno do direito de defesa e aplicar as sanções cabíveis após o devido processo legal”.

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