Eduardo Bolsonaro já tem data prevista para ir à Europa articular contra Moraes

O empresário e jornalista Paulo Figueiredo anunciou que deve viajar à Europa em setembro ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para solicitar a aplicação de sanções contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A dupla pretende visitar países como Espanha, Bélgica e Itália.


“Estamos dependendo da agenda do Eduardo, mas a previsão é de viajarmos dia 12”, declarou Figueiredo ao portal Metrópoles.

Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos desde fevereiro, e Figueiredo foram protagonistas na articulação para que Moraes fosse incluído na lista de sancionados pela Lei Magnitsky. A medida nos EUA também afetou outros ministros da Corte e funcionários do Ministério da Saúde brasileiro. Em entrevista ao Metrópoles no início de agosto, Eduardo explicou que o objetivo da viagem à Europa é “fazer o mesmo movimento” realizado nos EUA: “Denunciar as violações de direitos humanos do Alexandre de Moraes”.

A viagem ocorre pouco antes do início do julgamento no STF do núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é um dos oito réus do grupo, e as sessões estão marcadas para começar em 2 de setembro.

A data foi definida após a entrega das alegações finais de todos os acusados, e o relator do processo, Alexandre de Moraes, liberou o caso para julgamento, determinando a marcação das sessões. Durante o julgamento, os ministros da 1ª Turma do Supremo decidirão sobre a condenação ou absolvição de cada réu. A sessão será aberta com a leitura do relatório de Moraes, seguida da sustentação oral do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos réus, começando pelo tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso.


Após as sustentações, Moraes apresentará seu voto, sugerindo a condenação ou absolvição dos acusados e, se for o caso, a pena correspondente. Se condenado, Bolsonaro pode receber pena superior a 40 anos de prisão, que só será cumprida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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