Emenda que proíbe presos de votarem é aprovada na Câmara

O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (18), uma emenda do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir. O texto foi incorporado ao Projeto de Lei 5.582/2025, apelidado de PL Antifacção. O destaque da emenda do parlamentar gaúcho recebeu 349 votos a favor e apenas 40 contra.

– Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso! Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível um preso votar numa eleição – disse Van Hattem, que classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia.


O texto final do projeto antifacção, aprovado de acordo com o relatório do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que recebeu 370 votos favoráveis e 110 contrários, endurece penas e cria tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções.

Na prática, Derrite criou o conceito de organização criminosa ultraviolenta, também chamada de facção criminosa, o “agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais”.

O relatório prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos

A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços caso esse crime tive sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.

O relator ainda colocou no texto um trecho que permite que a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens Além disso, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.

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