Exército dificulta aquisição de armas por PMs

O Exército reduziu de cinco para um o total de fuzis que policiais e bombeiros militares podem ter em casa, em acervos particulares. Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (20), o Comando Logístico também anunciou a redução no total de armas, de todos os tipos, que podem ser adquiridas por militares estaduais. O número caiu de seis para quatro armas.


A permissão para PMs terem até cinco armas restritas, com possibilidade de todas serem modelos de fuzis, foi revelada pelo jornal O Estado de São Paulo, em janeiro. Dias depois, o Exército suspendeu a medida em gesto ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que tomaria posse no dia em que as novas regras entrariam em vigor.

Lewandowski manifestou ser contrário à popularização de armas como os fuzis. O receio no Executivo era o de que autorizações para muitas armas com alto poder destrutivo resultassem em desvios. Agora, o Exército pôs fim ao imbróglio revendo os critérios definidos em uma portaria de janeiro.

Conforme a regra publicada no início do ano, os policiais militares podiam comprar até seis armas, sendo até cinco de uso restrito. Com os novos critérios anunciados nesta segunda, eles poderão adquirir quatro armas, sendo duas de uso restrito. Dentro das restritas, só uma pode ser um fuzil.

Os critérios da nova portaria do Exército (224/2024, do Colog) também disciplinam as regras para os policiais militares aposentados. Eles só poderão comprar duas armas de fogo de uso permitido e nenhuma de uso restrito. As regras apresentadas nesta segunda também valem para membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.

Não são todos os tipos de fuzis que podem ser comprados. Só os que seguem especificações técnicas relacionados à energia gerada no momento do disparo (1.750 joules). Dos oito modelos de fuzis produzidos pela Taurus, por exemplo, sete estão contemplados nesse critério.

Até 2018, antes do governo de Jair Bolsonaro (PL), os policiais militares podiam ter até oito armas em casa, mas em uma divisão específica: seis armas de uso permitido, sendo até duas de cada tipo (2 de porte, 2 rifles e 2 carabinas, por exemplo), duas armas de uso restrito, sendo elas de calibres específicos (357, 40 SW, .45ACP, 9mm) e os fuzis não estavam contemplados.

A partir de 2019, com Bolsonaro, as seis armas de uso permitido passaram a poder ser de qualquer tipo. As duas restritas podiam ser de qualquer modelo, à exceção dos automáticos – que disparam tiros em sequência com um acionamento de gatilho. Portanto, os policiais podiam comprar até dois fuzis semiautomáticos.

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