O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em 2 de julho, que a Prefeitura de Jundiaí deve indenizar os pais de uma bebê de cinco meses que, em 2021, recebeu a vacina contra a Covid-19 em vez do imunizante contra meningite em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).
De acordo com a decisão, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli determinou uma indenização de R$ 70 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 799 pelas despesas com a internação da criança, que precisou ser hospitalizada após a aplicação da vacina.
Segundo o TJ-SP, o imunizante administrado erroneamente não era adequado para bebês de cinco meses na época e a dose aplicada era “muito superior àquela recomendada até mesmo para adultos”. O laudo médico indicou que a aplicação da vacina causou uma lesão no miocárdio da criança, necessitando de acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância e apresentando risco de morte.
O relator do recurso, Spoladore Dominguez, destacou que o serviço de saúde falhou e gerou um problema mais sério do que um mero inconveniente.
– Os genitores se viram, de inopino, abalados psicologicamente com a integridade da saúde da menor, a qual estava sofrendo os efeitos de uma vacinação incorreta e não recomendada para a sua faixa etária, sendo submetida a exames e internação hospitalar decorrente do erro cometido pela servidora municipal, o que, por si, já caracteriza aborrecimento demasiado acima do comum, principalmente diante da situação de impotência vivenciada, com o quadro clínico da menor agravado, ante o erro vacinal, podendo decorrer sequelas não descritas sequer na literatura médica – registrou.
Em nota, a prefeitura informou que foi notificada na última terça (16) pelo Diário Oficial do Estado e que, após uma avaliação da Procuradoria Judicial de Jundiaí, tomará as medidas cabíveis ao caso dentro do prazo estabelecido.