Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, é condenado; Veja pena

O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Brasília, condenou o ex-assessor Filipe Martins por um gesto considerado “racista” durante uma sessão no Senado Federal. A decisão é passível de recurso.

O incidente ocorreu em 2021, quando Martins, então assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República, assistia à fala do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, sobre os esforços do Itamaraty para adquirir vacinas contra a Covid-19.

Durante a fala do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, Martins fez um gesto com a mão direita, unindo os dedos indicador e polegar de forma arredondada e passando-os sobre o paletó do terno que usava.

O gesto foi interpretado como obsceno pelos parlamentares de esquerda e associado a uma saudação utilizada por supremacistas brancos, uma vez que a forma da mão poderia formar as letras WP, que significam “white power” (poder branco).

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que levou o caso à Justiça. O juiz concluiu que a ação de Martins se enquadrava na Lei de Crimes Raciais, por praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Como resultado, o ex-assessor foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto. No entanto, a pena foi convertida em restritiva de direitos: Martins terá que cumprir 850 horas de serviços comunitários, pagar R$ 1 mil por 14 meses a uma instituição social indicada pela Justiça, além de uma multa de R$ 8,2 mil e danos morais no valor de R$ 30 mil.

A defesa de Martins argumentou que ele não fez o gesto com conotação racista ou supremacista branca e que as imagens usadas no processo, que mostravam apenas alguns segundos do gesto, não eram suficientes para comprovar a acusação. Também afirmaram que a perícia não podia determinar a intenção do réu. Os advogados pediram a rejeição da denúncia e a absolvição de Martins, alegando que não havia elementos que comprovassem a configuração do crime.

Na decisão de 81 páginas, o juiz detalhou as provas coletadas a partir das imagens da sessão do Senado. Ele concluiu que o gesto de Martins foi realizado voluntariamente e que não se tratava de um ajuste no paletó.

O juiz destacou que, ao fazer o gesto, Martins olhou para a sua própria imagem na tela que transmitia sua imagem em tamanho maior, o que indicaria que ele estava consciente do gesto e da sua repercussão. Em um segundo momento, Martins elevou a mão direita e juntou os dedos polegar e indicador, movendo a mão para cima e para baixo em direção ao seu corpo.

O juiz argumentou que o gesto, acompanhado de sua postura, tinha um caráter provocativo e discriminatório, evidenciado pela escolha do momento e do meio, já que Martins aproveitou a transmissão ao vivo para veicular a manifestação discriminatória.

O alcance e a gravidade do gesto foram considerados imensos, uma vez que o público da TV e da internet do Senado Federal é amplo e diversificado.


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