Flávio Dino diz que termos ‘nazista’ e ‘fascista’ não caracterizam calúnia

Durante uma sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta terça-feira (4), o ministro Flávio Dimo afirmou que os termos “nazista” e “fascista” não têm o poder de configurar ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e difamação. Em sua fala, ele destacou que esses termos representam correntes políticas estruturadas na sociedade, como exemplificado pelas eleições em curso na Alemanha, onde existe um partido formado majoritariamente por herdeiros dessas ideologias. (Vídeo no final da matéria).

Entretanto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou as preocupações quanto à observação do colega, enfatizando que chamar alguém de nazista acarreta uma carga histórica e comportamental associada ao regime da Segunda Guerra Mundial, tornando essa acusação mais grave do que outras ofensas.

“A ministra fez uma ponderação interessante, observando que a situação política atual demanda cuidado no uso de certos termos, especialmente durante processos eleitorais, onde tais rótulos podem ter consequências graves, afetando a imagem pública e as escolhas dos eleitores”, afirmou.

O caso em questão envolve uma queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o colega José Nelto (PP-GO), que o acusou de agredir uma enfermeira em frente ao Congresso Nacional. Gayer afirma ter sido vítima de injúria e calúnia durante um debate em um podcast, em junho de 2023, no qual Nelto o chamou de “nazista”, “idiota” e “fascista”, além de acusá-lo de agressão.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao recebimento da queixa-crime pelo STF e à deflagração da ação penal contra Nelto. A relatora na Primeira Turma, ministra Cármen Lúcia, votou pelo recebimento da queixa-crime, concordando com o início da ação penal referente aos crimes de injúria e calúnia.

Este julgamento ocorreu na mesma sessão em que a Primeira Turma recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra Sergio Moro, também pelo crime de calúnia. O senador responderá a ação penal por ter sugerido, de forma irônica, em um vídeo gravado em uma festa junina, que o ministro do STF Gilmar Mendes vendia habeas corpus.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *