Flávio Dino manda estados e municípios prestarem contas sobre emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos estados e municípios beneficiários de “emendas Pix” executadas entre 2020 e 2023 que prestem contas sobre o uso do dinheiro em até 90 dias aos respectivos ministérios. A decisão se aplica a 6.247 planos de trabalho – que devem detalhar onde o dinheiro foi ou será gasto – que ainda não foram apresentados, em descumprimento à determinação da Corte.

Dino vem cobrando a apresentação dos planos de emendas já pagas para jogar luz sobre a destinação dos recursos públicos. Quando liberou a execução dos repasses, o ministro determinou que as emendas solicitadas de 2025 em diante devem ter seus planos de trabalho apresentados previamente.


No despacho, publicado nesta terça-feira (1°), o ministro ressaltou que o Congresso continua a descumprir “deveres básicos” relacionados à transparência e rastreabilidade dessas emendas. Ele ainda alertou que poderá determinar um novo bloqueio das emendas parlamentares em caso de descumprimento da ordem.

– Advirto que a não prestação de contas, no prazo fixado, implicará a configuração de impedimento de ordem técnica para execução de emendas parlamentares, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos – afirmou.

E prosseguiu.

– O não cadastramento, até o momento, de 6.247 planos de trabalho, totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais (“emendas pix”). Como já demonstrado nestes autos, deveres básicos atinentes ao planejamento, controle, transparência, rastreabilidade e prestação de contas restaram inadimplidos, afrontando preceitos constitucionais e legais – destacou Dino na decisão.

A “emenda Pix”, denominada oficialmente de “transferência especial”, é um dispositivo que permite alocar recursos do Orçamento da União com maior agilidade a estados e municípios, mas foi alvo de questionamento na Corte por não ter meios de fiscalizar o uso do dinheiro público. No destino, o repasse podia ser usado livremente pelo governador ou prefeito, sem vinculação com programas federais.

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