O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira (30) um pedido do Senado para liberar o uso de recursos provenientes de emendas parlamentares de comissão, detalhados em um ofício assinado por 11 líderes partidários. A decisão mantém o bloqueio de parte dessas emendas, autorizando apenas o pagamento daquelas que não estão vinculadas ao documento questionado.
De acordo com Dino, o detalhamento das emendas apresentado pelo Senado não cumpriu os requisitos legais, pois carecia de atas formais das reuniões das comissões onde as emendas deveriam ter sido aprovadas. O ministro argumentou que a ausência dessas atas inviabiliza a comprovação de que as indicações passaram pelo devido processo colegiado, essencial para a legalidade das emendas de comissão.
Na decisão, Dino destacou que o Senado não apresentou evidências formais de que as comissões aprovaram as emendas listadas no ofício. Ele enfatizou que as emendas de comissão devem refletir decisões colegiadas, e não apenas a indicação de líderes partidários.
“Não houve a juntada das atas aprovando as indicações ou especificações dos senhores líderes, o que conduz à mesma contradição visceral: como empenhar uma ‘emenda de comissão’ cuja indicação do beneficiário e o valor a ser repassado não foram aprovados pela comissão?”, questionou Dino em sua decisão.
O ministro também reforçou que a Constituição Federal não permite a existência de um “voto de liderança” que substitua o processo colegiado. “Todos os senadores são iguais no que se refere ao emendamento no processo legislativo orçamentário”, pontuou.
Em resposta, o Senado argumentou ao STF que as emendas foram formalizadas por cada líder partidário em nome de seus liderados e que o processo seguiu os princípios de “absoluta e exigida transparência”. No entanto, a ausência de atas das reuniões das comissões permaneceu como ponto central da rejeição.
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