O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17).
Segundo o governo federal, os recursos vão agilizar os ressarcimentos a beneficiários que sofreram descontos por parte de entidades associativas, sem autorização ou mediante fraude, entre março de 2020 e março de 2024.
De acordo com o INSS, foram registradas mais de 4 milhões de contestações. Destas, 3,8 milhões foram validadas, sendo que cerca de 3 milhões de casos não receberam resposta das entidades envolvidas. Vale destacar que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de um pedido.
A devolução dos valores começa no dia 24 de julho, sem necessidade de ação judicial. Para isso, o aposentado ou pensionista deve aderir ao acordo firmado entre o governo federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até a última terça-feira (15), 339 mil beneficiários já haviam aderido ao acordo. Segundo o INSS, a expectativa é de que mais beneficiários formalizem a adesão nos próximos dias.
Como aderir ao acordo
Para receber os valores de volta, o beneficiário pode optar por duas formas:
1. Pelo app Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá até “Consultar pedidos” e clique em “Cumprir exigência” (caso tenha mais de um pedido);
- Leia o último comentário da solicitação, clique em “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Envie a resposta e aguarde o pagamento.
2. Presencialmente:
- Vá até uma agência dos Correios para confirmar a adesão.
O que ocorre se houver contestação
Se o beneficiário contestar os documentos apresentados pela entidade que realizou os descontos, esta terá cinco dias úteis para devolver os valores. O caso passará por auditoria do INSS e, se a devolução não ocorrer, o cidadão será orientado sobre possíveis medidas judiciais. Para isso, o governo propõe firmar parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados, a fim de garantir apoio jurídico aos prejudicados.
A medida busca dar uma resposta rápida a uma demanda crescente e evitar que os aposentados e pensionistas tenham que entrar na Justiça para reaver os valores descontados de forma indevida.