Fraude no INSS: STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo que prevê a devolução integral e imediata dos valores dos descontos fraudulentos dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores serão ressarcidos na folha de pagamento, sem a necessidade de ação judicial.


O termo validado por Toffoli foi pactuado pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os pontos do acordo firmado entre os órgãos incluem um plano detalhado de como será a dinâmica de devolução para as pessoas que foram lesadas.

Pela decisão de Toffoli, os valores para ressarcimento dos beneficiários ficarão de fora da contabilidade fiscal do governo para fins de cumprimento da meta fiscal. A medida é um alívio para a gestão de Fernando Haddad à frente do Ministério da Fazenda. O governo federal faz um esforço para tentar cumprir a meta fiscal deste ano, que é de déficit zero.

“Essa mesma razão justifica que os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas das fraudes com descontos não autorizados, acordada nestes autos, sejam excepcionados do cálculo para fins do limite” do arcabouço fiscal, escreveu Toffoli.

Suspensão de ações e do prazo de prescrição

O acordo homologado por Toffoli nesta quinta foi realizado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, que tramitava na Corte referente ao caso.

Os termos do acordo foram definidos durante uma reunião realizada em 24 de junho deste ano. Com a oficialização do acordo, Toffoli determinou a suspensão de todas as ações que estão em andamento que abordam o tema do ressarcimento dos descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.

Ao homologar o acordo, o ministro do STF manteve, também, a suspensão da prescrição para a entrada com ações indenizatórias até que a ADPF seja concluída. “Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo país”, ressaltou.


Toffoli fez questão de, por meio de nota, congratular os envolvidos na solução amistosa para a questão. “Meus cumprimentos a todas instituições e funções essenciais da Justiça, que envidaram esforços para uma solução mediada e efetiva para essa complexa situação”, frisou.

O que diz o acordo

1 – Pedidos para devolução dos descontos associativos não autorizados

O plano homologado prevê que a constestação pode ser feita por diversos canais: aplicativo Meu INSS; Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”); atendimento presencial nas agências dos Correios; e IV. ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.

2 – Prazo para pedir o ressarcimento

Os canais de atendimento foram abertos no dia 14 de maio deste ano e devem ficar ativos, obrigatoriamente, por no mínimo seis meses. Os envolvidos também poderão prorrogar o prazo de funcionamento dos canais.

3 – Para para as associações comprovarem a legitimidade dos descontos

“A entidade associativa que recebeu os valores descontados terá o prazo de 15 dias úteis para promover a devolução de tais valores ao INSS, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou comprovar, através de documentação inequívoca, o seu vínculo associativo com o beneficiário e a autorização específica para os descontos”

4 – Painel de transparência

O acordo determina que o INSS deve manter um Painel de Transparência, com atualização periódica, informando: o número total de solicitações por estado; a lista das entidades envolvidas; os resultados dos requerimentos (anônimos); os valores devolvidos por entidade; e balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, de forma anonimizada.

5 – Prevenção a fraudes.

Pelo acordo, o INSS ficou obrigado a fazer o desconto para entidades associativas apenas por meio de autorização biométrica ou eletrônica qualificada. O órgão também deve implantar um sistema de monitoramento de reclamações.

6 – Educação financeira.

Caberá ao INSS, no prazo de 180 dias, implementar programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, com a finalidade de auxiliá-los a conhecer os direitos dos mesmos.

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