Frigorífico Goiás troca cartaz “petista não é bem-vindo” por outra frase

Após a decisão judicial que determinou a retirada do cartaz “petista não é bem-vindo” de uma loja do Frigorífico Goiás, na capital goiana, o CEO do estabelecimento, Leandro Batista, anunciou uma mudança em suas redes sociais nesta terça-feira (30/9). No vídeo, o empresário mostra que trocou a frase por: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”.

Em nota, a defesa do frigorífico, representada por Carlos Olivo, afirmou que “tomou conhecimento da decisão e cumpriu integralmente a determinação judicial”. Segundo a defesa, “o novo cartaz colocado na loja não tem qualquer veiculação política e, tampouco, discriminatória”.

Leandro Batista também comentou a substituição do anúncio nas redes sociais. Nas imagens, ele aparece retirando o cartaz antigo e colocando o novo, afirmando que há diferença entre “não é bem-vindo” e “proibido”.

O anúncio anterior foi alvo de liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que solicitou a retirada de “qualquer comunicação relacionada ao acesso ou atendimento de pessoas que contenha mensagem discriminatória por convicção político-partidária”. A decisão cabe recurso.

O cartaz foi denunciado pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT). O MP-GO entrou com ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, alegando que o frigorífico exibiu “mensagem discriminatória” contra determinados clientes. Além do cartaz, a ação cita publicações nas redes sociais com a frase “Não atendemos petista”.

Segundo o MP-GO, “isso estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária”.

O juiz responsável pela decisão salientou: “Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte ré retire, em até 48 horas, qualquer comunicação, localizada em seu estabelecimento ou em suas redes sociais, relacionada ao acesso ou atendimento de pessoas, que contenha qualquer mensagem discriminatória por convicção político-partidária”. Também foi determinada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 100 mil, caso as determinações não sejam obedecidas.

O MP-GO destacou ainda que “a argumentação do requerido não pode prosperar, pois não se aceita, no nosso ordenamento, preconceito ou discriminação sob qualquer pretexto ou justificativa, independentemente da terminologia utilizada para mascarar a prática vedada”.


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