Nem todo Juiz é aparelhado e simpatizante a esquerda. O magistrado Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy da 2ª Vara Cível de Cotia, em São Paulo, condenou o jornalista Leonardo Attuch, fundador do site Brasil 247, a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a Filipe Garcia Martins, assessor internacional do presidente da República Jair Bolsonaro.
O dono do site de esquerda que, segundo Milton Pascowitch, recebeu propina de Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, chamou Martins de “nazista” e “nazistinha” em seu perfil, no Twitter. A sentença também determina que o jornalista exclua os tuítes sob pena de multa diária de R$ 500.
Na defesa de Attuch, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula, e Valeska Teixeira Zanin Martins, o blogueiro afirmou que a postagem estaria incluída no âmbito do direito de manifestação de pensamento e informação da imprensa, demonstrando ânimo de narrar e criticar os fatos envolvendo uma pessoa pública. A defesa cita a tese fixada na ADPF 130, segundo a qual “o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente”.
Porém, para o juiz, o fato de Martins ter sido absolvido sumariamente sob o fundamento de que ‘o fato narrado, evidentemente, não constitui crime’, afastou a tese da defesa. De acordo com a sentença, “ao atribuir ao autor a alcunha de ‘nazista’ e ‘nazistinha’ com base no respectivo gesto” se configura como “ato ilícito que não está acobertado pelo direito de informação”.
Godoy ainda pondera que a “adjetivação e ofensa gratuita, pois, com efeito, não se prestam a ‘informar’ o leitor, ou ‘criticar’ uma pessoa pública em razão das suas funções, mas apenas revelam um fato difamatório ao requerente permeado com uma certa dose de ódio”.
*Com informações da Revista Oeste