O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da tentativa de golpe de Estado nesta quarta-feira (22) e votou pela absolvição de todos os sete réus do chamado “núcleo da desinformação” (Núcleo 4).
O grupo é investigado por supostamente atuar para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Fux votou em total desacordo com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou pela condenação de seis dos sete integrantes por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada.
A principal argumentação de Fux é que não seria possível ligar a atuação dos réus diretamente aos atos de depredação de 8 de Janeiro.
“Nada há nos autos que possam inserir os réus na depredação e danos ao patrimônio”, declarou o ministro. Ele afirmou que a invasão causou “danos de gravidade amazônica”, mas que as pessoas que efetivamente praticaram a destruição foram as que já foram condenadas.
Assim como em julgamentos anteriores, Fux questionou a competência do STF para julgar o caso, votando pela nulidade de todo o processo.
Ele defendeu a necessidade de reavaliar os entendimentos: “No meu modo de ver, com a devida vênia e respeito aos votos dos eminentes pares e à manifestação do Ministério Público, a sabedoria, ainda que chegue tarde, não deve ser rejeitada. O passar do tempo amadurece em nós o senso de humanidade, a coragem de reavaliar nossos próprios veredictos e nos dá, enfim, a oportunidade de revisitar os fatos com serenidade, à luz das garantias constitucionais”.
Fux sustentou que os atos dos investigados seriam meramente preparatórios ou de “cogitação”, e não de execução do crime de golpe, o que impede a condenação.
“No caso concreto, não se pode tratar da mesma forma a cogitação ou a preparação de um suposto golpe e a sua efetiva execução, pois tal equiparação seria, em última análise, um estímulo à consumação do crime”, disse Fux. O ministro destacou que “ninguém pode ser punido pela mera cogitação de um crime.”
Ele defendeu uma interpretação estrita do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dizendo que ele exige uma conduta que seja “capaz de eliminar efetivamente os pilares da democracia — e não meros atos de inconformismo político”.
O voto de Fux é uma forte divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes, que foi seguido por Cristiano Zanin (que poupou apenas um dos réus dos crimes de golpe e dano).
O Núcleo 4 é composto por sete réus, entre eles militares e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha. Este é o segundo grupo a ser julgado pelo STF; o primeiro, o “núcleo crucial”, resultou na condenação de todos os oito réus, incluindo o ex-presidente Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.
Os réus do núcleo 4 são:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.