O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10) que “não são crime acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”.
A declaração ocorreu durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus na suposta trama golpista de 2022. Fux destacou que a lei deixa claro que atos de protesto pacíficos, como acampamentos na frente de quartéis após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022, não configuram crimes, apesar de terem sido citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia.
“A lei exclui a ilicitude por meio de reivindicações de direitos e garantias constitucionais, como passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política. Ou seja, não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestações políticas com propósitos sociais, assim entendidos, com o desejo sincero de participar do autogoverno democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, afirmou o ministro.
Fux também ressaltou que, segundo o Código Penal, a configuração de crimes previstos nos artigos 359-L e 359-M depende do “emprego de violência ou grave ameaça”. “Voltamos novamente àquela hipótese em que a mão não cabe na luva”, completou.
O julgamento prossegue na tarde desta quarta-feira, com expectativa de novos votos que podem influenciar a decisão sobre a responsabilização de Bolsonaro e dos demais réus.