O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux defendeu a nulidade de todos os atos praticados pela Corte na ação penal do suposto golpe de Estado por considerar que houve “cerceamento de defesa” dos réus e que a Corte não tem competência para julgar o caso. As falas ocorreram durante a declaração de seu voto, nesta quarta-feira (10).
Na avaliação do magistrado, um caso com tanta complexidade, elevada quantidade de réus e material a ser analisado demandaria mais tempo de análise. Por esse motivo, ele acolheu o argumento dos advogados que apontam cerceamento de defesa pelo pouco tempo hábil para avaliar um “tsunami de dados”, visto que foram mais de 70 terabytes de conteúdo.
– Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento. E, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia – assinalou.
Além disso, o magistrado defendeu que o caso deveria ser julgado em primeira instância. Em caso de julgamento no STF, Fux considera que um inquérito de tamanha relevância política deveria ser analisado por todo o plenário, não somente pela Primeira Turma, composta por cinco dos onze ministros.
– Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte. Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF – declarou.
– Concluo assim pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos. E como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos praticados. Minha primeira preliminar anula o processo por incompetência absoluta – reiterou.
O parecer se deu no âmbito do julgamento dos réus do chamado núcleo 1, que incluem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro de Segurança Institucional Augusto Heleno, o ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
Eles são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.