Nesta segunda-feira (4), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pela defesa de Daniel Silveira.
“Ab initio, consigno que o STF, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus nº 92.324/SP, redator para o acórdão o ministro Ricardo Lewandowski, decidiu ser inadmissível HC contra ato jurisdicional dele próprio”, afirmou Fux.
Em sua decisão, o ministro citou a Súmula 606 do STF, que estabelece:
“Não cabe HC originário para o Tribunal pleno de decisão de Turma, ou do plenário, proferida em HC ou no respectivo recurso”.
Com base nessa jurisprudência, Fux classificou o pedido como “manifestamente incabível“.
Presídio admite falta de estrutura para cuidados médicos
Mesmo com a decisão do STF, o diretor da Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), André Pinto, enviou um parecer destacando que a unidade não possui estrutura para acompanhar o pós-operatório de Silveira.
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“Informo que esta unidade não dispõe de estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para realizar o devido acompanhamento pós-operatório de cirurgia no joelho do sentenciado Daniel Silveira, atualmente custodiado nesta Colônia Agrícola”, relatou Pinto.
O diretor reforçou a gravidade da situação ao afirmar:
“Destaco que o pós-operatório de cirurgia ortopédica requer cuidados específicos, como sessões de fisioterapia, avaliação médica periódica com profissional especializado, uso de medicamentos controlados, entre outros recursos que não estão disponíveis no ambiente prisional. Dessa forma, reitero a necessidade de que o referido custodiado seja acompanhado em ambiente externo adequado, que possibilite sua plena recuperação, de acordo com laudo médico.”
A manifestação ocorreu após uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou esclarecimentos diante do pedido da defesa de transferência urgente para um hospital.