Gilmar Mendes acolhe pedido de Ednaldo Rodrigues para arquivar ação sobre comando da CBF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a petição de Ednaldo Rodrigues em que contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o afastou da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão atende a um pedido do próprio Ednaldo, que ontem comunicou a desistência da ação. Dessa forma, termina a discussão sobre o acordo da CBF no Supremo (Pet 13.783).

Ednaldo desistiu da ação no STF após uma reviravolta judicial. Em fevereiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes homologou um acordo assinado por cinco dirigentes da CBF e a Federação Mineira de Futebol (FMF) mantendo Ednaldo à frente da entidade. O documento foi assinado pelos dirigentes Coronel Nunes, Castellar Guimarães, Fernando Sarney, Gustavo Feijó e Rogério Caboclo.

No começo de maio, a deputada federal Daniela Moté (União-RJ) denunciou nos autos do STF que Antônio Carlos Nunes de Lima – conhecido como Coronel Nunes – não assinou o documento de forma livre, consciente e sob plenas faculdades mentais e afirmou que a sua assinatura pode ter sido falsificada. A deputada requereu o afastamento de Ednaldo.


No dia seguinte, o vice-presidente da entidade, Fernando Sarney, também solicitou que o documento fosse invalidado, mas não requereu o afastamento imediato de Rodrigues. Fernando Sarney foi um dos dirigentes que assinou o acordo questionado.

Diante dos fatos novos, Mendes determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a apuração imediata das suspeitas de fraude. O tribunal fluminense entendeu pela invalidade da assinatura e afastou Ednaldo, que recorreu ao Supremo novamente. Ontem, ele desistiu do recurso com discurso de inocência, perseguição e para “restaurar a paz no futebol brasileiro”.

A pet arquivada é um desmembramento de uma ação de controle abstrato (em tese) que está em tramitação no STF. Assim, a Corte continua com a ação ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (ADI 7580), que acionou o Supremo para uma interpretação sobre a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) de modo a deixar clara a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos das entidades desportivas sobre o fornecimento de produtos ou serviços e a segurança dos torcedores. A legenda também pede que o Supremo deixe explícito que o Poder Judiciário não pode intervir em questões internas das entidades esportivas.

O julgamento da ADI 7580 está previsto para 28 de maio.

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