Gilmar Mendes determina encerramento de investigação contra Aécio Neves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o encerramento de uma investigação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), conduzida pela Justiça Eleitoral em Minas Gerais (MG). O procedimento investigava se Aécio teria deixado de declarar R$ 2,5 milhões em despesas de campanha na eleição de 2014.

A investigação foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base em declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que relatou doações ocultas a candidatos naquele pleito.

A PGR enviou o caso para a primeira instância da Justiça, considerando que não havia relação com o mandato de Aécio, que, na época, era senador. Como parte das investigações, foi anexado um relatório de movimentação financeira solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Mendes destacou que a PGR, ao reconhecer que o caso não cabia ao STF, ainda assim determinou a inclusão do relatório de inteligência financeira (RIF) nos autos, mesmo sem competência para conduzir a investigação. Segundo ele, essa atuação irregular gerou elementos de prova que foram usados pela Polícia Federal para justificar a continuidade do inquérito contra o deputado.

A defesa de Aécio alegou no STF que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, antes da formalização do inquérito e por solicitação direta da PGR, que não tinha competência para atuar no caso. Os advogados argumentaram que a situação era semelhante a outra em que a Segunda Turma do STF considerou inválida a requisição de dados fiscais e bancários feita pelo Ministério Público Federal diretamente à Receita Federal, sem ordem judicial. Nesse caso, a decisão beneficiou contribuintes de Vitória acusados de sonegação fiscal.

Gilmar Mendes concluiu que houve irregularidade na atuação da PGR, ao anexar informações financeiras ao procedimento sem competência para isso, e criticou o excesso de prazo das investigações. Ele destacou que o inquérito já dura cinco anos, enquanto os fatos investigados teriam ocorrido há mais de uma década.

Segundo ele, a PGR já tinha conhecimento dos fatos atribuídos ao deputado dois anos antes da abertura do inquérito, a partir do relato do colaborador, e até agora não há sinalização sobre o desfecho do caso.


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